O QUE É O ANEXO 1.1
O Anexo 1.1: Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial firmado em 2021 entre a Vale S.A, Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
Sobre o Anexo 1.1
O Anexo I.1 – Projetos de demandas das comunidades atingidas faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial firmado em 2021 entre a Vale S.A., Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça para a reparação dos danos causados pelo rompimento das barragens da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
Os recursos destinados ao Anexo I.1 têm o objetivo de reparar danos socioeconômicos coletivos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A., estimulando o desenvolvimento das comunidades atingidas.
O valor total do Anexo I.1 é de R$ 3 bilhões para custeio e operacionalização dos projetos comunitários, assim como custeio e operacionalização das iniciativas de crédito e microcrédito (que podem ser construídas por meio de empréstimo usual, Fundos Solidários Rotativos ou Bancos Comunitários). Para a proposta definitiva em curso, foram destinados R$ 300 milhões para iniciativas de demandas das comunidades atingidas, incluindo as de crédito e microcrédito.
São contempladas comunidades dos 26 municípios reconhecidos no Acordo Judicial como atingidos pelo rompimento (em ordem alfabética): Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias. A definição a respeito das comunidades que serão contempladas está em processo de discussão.
Por meio da estrutura de Governança Popular, as comunidades atingidas vão decidir sobre os projetos comunitários, linhas de crédito e microcrédito, na concepção e avaliação das propostas, assim como monitoramento das iniciativas que serão executadas. Todo esse processo vai contar com orientação da Entidade Gestora e apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
Você pode conferir aqui a Proposta Definitiva completa para execução dos primeiros dois anos do Anexo 1.1!
